De las ordenaciones al ordenamiento: la trayectoria del derecho de propiedad en Brasil
DOI:
https://doi.org/10.22296/2317-1529.rbeur.202105ptPalabras clave:
Propiedad, Uso del suelo, LegislaciónResumen
Este texto presenta la trayectoria del concepto de derecho de propiedad en Brasil. Al identificar las Ordenaciones Filipinas como el origen histórico de las normas legales que rigen los derechos de propiedad en el país, se reconoce la permanencia y las transformaciones del concepto a lo largo del tiempo. Analizando los principales documentos legales de alcance nacional, el texto sigue el proceso de transformación en el concepto de propiedad, delimitando los momentos de inflexión. En base a este escenario, el texto cuestiona el futuro del concepto, considerando las condiciones en las que ocurre la creciente urbanización del país. El estudio de la trayectoria del concepto de propiedad en Brasil lo señala como un elemento clave para comprender la estructura social y la lógica de producción de las ciudades del país.
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Citas
ALMEIDA, C. M. Ordenações Filipinas. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1985.
ASSIS, L. G. B. A evolução do direito de propriedade ao longo dos textos constitucionais. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, v. 103, p. 781-791 jan.-dez. 2008.
AZUELA, A. La ciudad, la propiedad privada y el derecho. Mexico, DF: El Colegio de Mexico, 1989.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição Política do Império do Brasil. Manda observar a Constituição Politica do Imperio, offerecida e jurada por Sua Magestade o Imperador. Coleção de Leis do Império do Brasil, 1824. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm. Acesso em: jan. 2019.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850. Dispõe sobre as terras devolutas do Império. CLBR de 1850. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0601-1850.htm. Acesso em 23 jan. 2019.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. 1891. Diário Oficial da União, 24 fev. 1891. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao91.htm. Acesso em: jan. 2019.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Código Civil Nacional. Diário Oficial da União, 5 jan. 1916. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3071.htm. Acesso em: jan. 2019.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. 1934. Diário Oficial da União, 16 jul. 1934. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm. Acesso em: nov. 2018.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. 1937. Diário Oficial da União, 10 nov. 1937. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao37.htm. Acesso em: jan. 2019.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. 1946. Diário Oficial da União, 19 set. 1946. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm. Acesso em: dez. 2018.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: jan. 2019.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jul. 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm. Acesso em: jan. 2019.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Código Civil Nacional. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Diário Oficial da União, Brasília, DF. 11 jan. 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: jan. 2019.
BÜRGER, M. L. F; CAPELOTTI, J. P. O percurso da posse e da propriedade no Brasil: das sesmarias aos conceitos contemporâneos. In: ANIMA: Revista Eletrônica do Curso de Direito das Faculdades OPET, Curitiba, ano IX, n. 16, jan.-jun. 2017.
CANESTRARO, M. L. De “formas” y “normas” en la apropiación del espacio. Reflexiones para una sociología urbana crítica. IV JORNADAS DE SOCIOLOGÍA DE LA UNLP, 2005. La Plata, Argentina. Memoria Académica. La Plata: UNLP, 2005. Tema: Desigualdad social, movimientos sociales, política e instituciones. Disponível em: http://www.memoria.fahce.unlp.edu.ar/trab_eventos/ev.6593/ev.6593.pdf. Acesso em: 15 nov. 2018.
CARDOSO, F. L. Propriedade urbana no ordenamento brasileiro. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 247, p. 98-125, jan. 2008. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/41549/40862. Acesso em: 11 mar. 2019.
CHAUÍ, M. Convite à Filosofia. São Paulo: Ática, 2000.
COMPARATO, F. K. Função social da propriedade dos bens de produção. Revista dos Tribunais, v. 25, n. 63, p. 71-79, jul.-set. 1986. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/1894637/mod_resource/content/0/05%20COMPARATO.%20Funcao%20social%20da%20propriedade%20dos%20bens%20de%20producao.pdf. Acesso em: 8 out. 2020.
COSTALDELLO, A. C. As transformações do regime jurídico da propriedade privada: a influência no direito urbanístico. Revista da Faculdade de Direito da UFPR, Curitiba, dez. 2006. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/8754. Acesso em: 2 jan. 2019.
COUTINHO, D.; PROL, F.; MIOLA, I. (org.). Propriedades em transformação: abordagens multidisciplinares sobre a propriedade no Brasil. São Paulo, Edgard Blücher, 2018.
DARDOT, P.; LAVAL, C. Comum: ensaio sobre a revolução no século XXI. São Paulo: Boitempo, 2017.
FERNANDES, E.; ALFONSIN, B. (org.). Apresentação. In: FERNANDES, E. et al. Construção do Direito Urbanístico na América Latina. Belo Horizonte: Gaia Cultural, 2016. [livro eletrônico].
FERRI, C. A. A função social da propriedade rural e seu alcance difuso e coletivo. 2014. Dissertação (Mestrado) – Programa de Pós-graduação em Direito, Faculdade de Direito da Universidade Metodista de Piracicaba, Piracicaba, 2014.
FONSECA, R. M. A Lei de Terras e o advento da propriedade moderna no Brasil. 2005. Disponível em: https://studylib.es/doc/5170914/a-lei-de-terras-e-o-advento-da-propriedade-moderna. Acesso em: 7 fev. 2019.
GRAU, E. R. Direito urbano: regiões metropolitanas, solo criado, zoneamento e controle ambiental. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1983.
HUYSSEN, A. En busca del futuro perdido. Cultura y memoria en tiempos de globalización. Buenos Aires: Fondo de Cultura Económica de Argentina, 2001.
MARÉS, C. F. A função social da terra. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris. 2003.
NOZOE, N. Sesmarias e apossamento de terras no Brasil Colônia. Revista Economia, São Paulo, FEA-USP, set.-dez. 2006.
PAES, M. A. D. Das cadeias dominicais impossíveis: posse e título no Brasil Império. In: UNGARETTI, D. et al. (ed.). Propriedades em transformação: abordagens multidisciplinares sobre a propriedade no Brasil. São Paulo: Blucher, 2018. p. 41-58.
PEREIRA, G. Produção da cidade e degradação do ambiente: a realidade da urbanização desigual. 2002. Tese (Doutorado em Meio Ambiente e Desenvolvimento) – Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2002.
PIKETTY, T. Capital et idéologie. Extratos. Tradução: André Langer. Le Monde: Paris, 2019.
RABELLO, S. Regulação do território e da propriedade imobiliária urbana: evolução conceitual no Direito Brasileiro. In: FERRARI, S.; MENDONÇA, J. V. (org.). Direito em público. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.
RABELLO, S. O poder de polícia normativo, o direito urbanístico e as normas de planejamento urbano. 2001. Tese elaborada como requisito parcial para o concurso ao cargo de Professor Titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.soniarabello.com.br/wp-content/uploads/2012/06/O-Poder-de-Pol%C3%ADcia-Normativo-o-Direito-Urban%C3%ADstico-e-as-normas-de-Planejamento-Urbano.pdf. Acesso em: mar. 2019.
SILVA, J. A. da. Direito urbanístico brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2010.
SOARES, V. B. N. O direito de propriedade: caracterização na concepção de autores clássicos e contemporâneos e breves comentários acerca da função social. Disponível em: https://www.diritto.it/o-direito-de-propriedade-caracterizacao-na-concepcao-de-autores-classicos-e-contemporaneos-e-breves-comentarios-acerca-da-funcao-social/. Acesso em: 15 nov. 2018.
VARELA, L. B. Das sesmarias à propriedade moderna: um estudo de história do direito brasileiro. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
VÍCOLA, N. S. A propriedade imobiliária no Brasil: breve histórico. Revista Eletrônica FMU Direito, v. 23, n. 31, 2009.
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