O “novo” marco legal e a universalização do saneamento básico no espaço rural
DOI:
https://doi.org/10.22296/2317-1529.rbeur.202441ptPalavras-chave:
Saneamento básico, deficiências dos serviços, marco legal, universalização, ruralidades, desenvolvimento ruralResumo
O saneamento básico é um componente de suma importância para o desenvolvimento e para a garantia de inúmeros direitos fundamentais correlatos, direitos que são negados diante das significativas deficiências dos serviços atualmente verificadas. Analisando o novo modelo institucional estabelecido pela Lei n. 14.026/2020, problematizamos sua capacidade em promover a efetiva universalização do saneamento básico no meio rural, dentro da meta temporal legalmente estabelecida. Empreendeu-se um estudo descritivo e explicativo, de abordagem predominantemente qualitativa, apoiada em bibliografia especializada e documentos oficiais, cujos dados foram interpretados a partir da técnica de análise de conteúdo. Dadas as diversas ruralidades existentes, o déficit dos serviços e as características do saneamento básico no meio rural, concluímos que as alterações legislativas promovidas, na forma como foram elaboradas e propostas, não serão capazes, por si só, de concretizar a pretendida universalização da cobertura.
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