Legislação urbanística e forma urbana. São Paulo no século XXI
DOI:
https://doi.org/10.22296/2317-1529.rbeur.202042Palavras-chave:
Cidade de São Paulo, Legislações Urbanísticas, Forma Urbana, Edifício Isolado no Lote, Fachada AtivaResumo
A Lei Geral de Zoneamento de 1972 marcou a produção da tipologia do edifício isolado no lote, obstando a relação contínua entre edifício e cidade. Tal morfologia, considerada deletéria à dinâmica urbana, perdurou por meio de legislações urbanísticas até 2014, quando se promulgou o Plano Diretor Estratégico; dois anos mais tarde, em 2016, foi a vez da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. Tais leis implementaram incentivos à fachada ativa, diretriz que prefigura contestações à tipologia do edifício isolado no lote. Visto isso, analisa-se em que medida a estratégia da fachada ativa é um avanço no tocante aos objetivos dessas leis (SÃO PAULO (Município), 2014, p. 54; 2016, p. 23), de configurar espaços urbanos que, embora atrelados à unidade do lote, tenham como referência a composição da quadra, superando a degeneração da forma urbana e garantindo uma relação melhor entre os espaços públicos e privados.
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