Direito alternativo: a juridicidade nas favelas

Autores

  • Tales Lobosco Universidade Federal de Mato Grosso, Curso de Arquitetura e Urbanismo, Cuiabá, Mato Grosso

DOI:

https://doi.org/10.22296/2317-1529.2014v16n1p203

Palavras-chave:

favelas, espaço urbano, informalidade, ilegalidade urbana, produção do espaço, práticas urbanas, direito.

Resumo

Embora relegado pelo Estado, o espaço urbano das favelas brasileiras não se caracteriza pela ausência de regras e controles urbanos, mas por uma manifestação específica destes mecanismos. Uma população social e espacialmente segregada, com pouco conhecimento das leis escritas, mas que sabe, por vivência cotidiana, o significado de justiça e legalidade – foi capaz de estruturar de forma independente a produção do espaço urbano que habitam. Para os habitantes da favela, os direitos não dizem respeito apenas às garantias inscritas na lei e nas instituições, mas ao modo como as relações sociais se estruturam. O distanciamento frente às estruturas formais de controle, que a condição de ilegalidade e informalidade estabelece, proporcionou a organização de estruturas próprias de controle e manutenção da ordem urbana, que, além de propiciar certa independência de gestão, mostram-se muito mais adequadas às condições e especificidades do espaço que ocupam do que suas equivalentes formais.

 

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Biografia do Autor

Tales Lobosco, Universidade Federal de Mato Grosso, Curso de Arquitetura e Urbanismo, Cuiabá, Mato Grosso

Doutor em Arquitetura e Urbanismo (PPG/AU - UFBA)

Mestre em Urbanismo (Université de Tours)

Arquiteto e Urbanista (FAU/USP)

Professor Adjunto - Departamento de Arquitetura e Urbanismo - FAET/UFMT

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Arquivos adicionais

Publicado

2014-05-31

Como Citar

Lobosco, T. (2014). Direito alternativo: a juridicidade nas favelas. Revista Brasileira De Estudos Urbanos E Regionais, 16(1), 203. https://doi.org/10.22296/2317-1529.2014v16n1p203

Edição

Seção

Artigos