Direito alternativo: a juridicidade nas favelas
DOI:
https://doi.org/10.22296/2317-1529.2014v16n1p203Palavras-chave:
favelas, espaço urbano, informalidade, ilegalidade urbana, produção do espaço, práticas urbanas, direito.Resumo
Embora relegado pelo Estado, o espaço urbano das favelas brasileiras não se caracteriza pela ausência de regras e controles urbanos, mas por uma manifestação específica destes mecanismos. Uma população social e espacialmente segregada, com pouco conhecimento das leis escritas, mas que sabe, por vivência cotidiana, o significado de justiça e legalidade – foi capaz de estruturar de forma independente a produção do espaço urbano que habitam. Para os habitantes da favela, os direitos não dizem respeito apenas às garantias inscritas na lei e nas instituições, mas ao modo como as relações sociais se estruturam. O distanciamento frente às estruturas formais de controle, que a condição de ilegalidade e informalidade estabelece, proporcionou a organização de estruturas próprias de controle e manutenção da ordem urbana, que, além de propiciar certa independência de gestão, mostram-se muito mais adequadas às condições e especificidades do espaço que ocupam do que suas equivalentes formais.
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